Designam-se equipamentos sob pressão (ESP), todos aqueles destinados a conter um fluido (líquido, gás ou vapor) a uma pressão diferente da atmosférica.
Fazem, então, parte da lista dos equipamentos sob pressão: os recipientes, tubagens, acessórios de segurança, acessórios sob pressão e, quando necessário, os equipamentos abrangerão os componentes ligados às partes sob pressão, tais como flanges, tubuladuras, acoplamentos, apoios e orelhas de elevação.
Nas indústrias é comum encontrar-se diversos tipos de equipamentos sob pressão, entre outros:
- Reservatórios de ar comprimido;
- Geradores de vapor;
- Caldeiras;
- Tubagens;
- Válvulas de seccionamento;
Como estão legislados os equipamentos sob pressão?
Os equipamentos sob pressão estão abrangidos pela Directiva 97/23/CE, de 29 de Maio – designada por PED (Pressure Equipment Directive) –, a qual foi transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei nº 211/99, de 14 de Junho – refere-se à avaliação do sistema de garantia de qualidade de construtores de equipamentos sob pressão. A aplicação da PED é obrigatória a todos os fabricantes ou produtos sujeitos a transacção comercial e utilização em empresas europeias.
A utilização e operação de equipamentos sob pressão envolvem, geralmente, diversos riscos e obedecem a regulamentações muito estritas e específicas!
O Decreto-Lei 97/2000, de 25 de Maio, estabelece as condições em que podem ser efectuados com segurança a instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão.
Estão sujeitos a licenciamento de instalação, funcionamento, reparação e alteração os equipamentos sob pressão (ESP) para os quais existe comprovação de qualidade de segurança de construção e foram projectados e construídos de acordo com as normas legais aplicáveis.
Quem pode licenciar estes equipamentos?
As entidades competentes para o licenciamento, dependes da localização da empresa, podem ser:
- Direcção Regional da Economia do Norte;
- Direcção Regional da Economia do Centro;
- Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
- Direcção Regional da Economia do Alentejo;
- Direcção Regional da Economia do Algarve.
Equipamentos excluídos de licença
Excluem-se de licenciamento os equipamentos em relação aos quais se verifique alguma das seguintes condições, salvo disposição em contrário prevista nas Instruções Técnicas Complementares (ITC):
- Geradores de vapor de água ou de água sobreaquecida:
- PS menor ou igual a 0,5 bar;
- PS.V menor ou igual a 200 bar por litro;
- Temperatura máxima de serviço é menor ou igual a 110°C;
- Outros equipamentos de vapor de água ou de água sobreaquecida:
- PS menor ou igual a 2 bar;
- PS.V menor ou igual a 1000 bar por litro;
- Temperatura máxima de serviço é menor ou igual a 130°C;
- Caldeiras de fluido térmico:
- PS menor ou igual a 2 bar;
- PS.V menor ou igual a 500 bar por litro;
- Temperatura máxima de serviço é menor ou igual a 125°C;
- Tubagens:
- PS menor que 4 bar;
- O produto de PS, em bares, pelo diâmetro interior do tubo, em milímetros, é inferior a 1000;
- Outros equipamentos:
- PS menor que 2 bar;
- PS.V menor que 3000 bar por litro.
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