Os Fabricantes de máquinas e equipamentos de trabalho podem, e devem, adoptar medidas de controlo de risco – para fazer face aos riscos decorrentes da utilização por posteriores trabalhadores. Chamemos-lhe prevenção, pela protecção, na fonte.
A prevenção intrínseca
A prevenção intrínseca de riscos faz-se, pelos fabricantes,
- pela consideração de factores geométricos e aspectos físicos;
- pela concepção da máquina considerando a normalização aplicável, códigos de boas práticas, concepção e regras de cálculo e dimensionamento;
- pela aplicação do princípio de acção mecânica positiva de um componente sobre outro;
- pela provisão de estabilidade adequada;
- pela consideração de regras de manutibilidade;
- pela observância dos princípios ergonómicos;
- pela prevenção de riscos eléctricos, hidráulicos e pneumáticos;
- pela aplicação de medidas de segurança intrínseca aos sistemas de controlo e minimização da probabilidade de falha das funções de segurança;
- pela minimização da exposição ao risco pela melhoria da fiabilidade do equipamento;
- pela automatização das operação de alimentação e descarga da máquina e pela localização dos pontos de manutenção fora das zonas perigosas da máquina;
Como podem os fabricantes proceder à protecção?
A protecção, por parte dos Fabricantes, pode ser assegurada através de:
- Protectores – protectores fixos, protectores móveis, protectores ajustáveis, protectores com dispositivo de encravamento, protectores com dispositivo de bloqueio, protectores com comando de arranque;
- Dispositivos de protecção
- Dispositivos sensores de detecção mecânica, como são por exemplo as barras de pressão dos “transfers”, ou detecção não mecânica, como são as células fotoeléctricas aplicadas à área de actuação de uma paletizadora automática;
- Dispositivos de comando a 2 mãos (comandos bimanuais), frequentes em prensas manuais ou semi-automáticas;
- Dispositivos de comando de acção continuada, utilizado em rebarbadoras ou serra manuais;
- Dispositivos de comando por movimento limitado;Estrutura de protecção contra o risco de queda de objectos;
- Estrutura de protecção contra o risco de viragem;
- Precauções, asseguradas pelo Fabricante, suplementares – dispositivos de paragem de emergência, abordagens para o bloqueio e dissipação de energia, pela provisão de meios acessíveis e seguros para o manuseamento de equipamentos e dos órgãos mais pesados e volumosos e, pela adopção de medidas para o acesso seguro às máquinas;
- Informação para a utilização – dispositivos de sinalização e aviso, por marcações, pictogramas e avisos escritos e, documentos que acompanham as máquinas, nomeadamente o manual de instruções;
O manual de instruções é absolutamente imprescindível, Senhor Fabricante!
Medidas de controlo de risco por parte dos utilizadores
No entanto, à parte dos Fabricantes, os utilizadores de uma máquina ou equipamento também poderão adoptar as seguintes medidas de controlo de risco:
- Protecção – utilização de equipamentos de protecção individual;
- Informação para a utilização – mensagens que podem consistir em textos, palavras, pictogramas, sinais, símbolos ou diagramas, utilizados separadamente ou associados entre si. Alguns exemplos: sinalização, formação, procedimentos de trabalho, supervisão e sistemas de autorização de trabalho.
victor mateus says
excelente performance gostaria de contactar os vossos serviços