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Fichas de Dados de Segurança na Indústria: Obrigatórias

Fichas de Dados de Segurança na Indústria: Obrigatórias

OUTROS | 5 de Junho, 2019

LEITURA | 4 MIN

As fichas de dados de segurança constituem uma ferramenta importantíssima e insubstituível na indústria. Para quê? Para assegurar que os fabricantes e os importadores das substâncias químicas comunicam informações suficientes em toda a cadeia de abastecimento para permitir uma utilização segura das respectivas substâncias e misturas.

Que tipo de informações fornecem as Fichas de Dados de Segurança?

As fichas de dados de segurança obrigatórias na indústria fornecem informações sobre a composição das substâncias químicas  – bem como chamam a atenção para os seus perigos, instruções de manuseamento, eliminação e transporte e, ainda, medidas relativas aos primeiros socorros, ao combate a incêndios e ao controlo da exposição a estas substâncias.

E se for fornecedor?

O fornecedor, enquanto produtor das substâncias químicas, deve apresentar fichas de dados de segurança nos seguintes casos:

  • quando uma substância – e, a partir de 1 de Junho de 2015, uma mistura – for classificada como perigosa de acordo com o Regulamento CRE;
  • quando uma mistura for classificada como perigosa, até 1 de Junho de 2015, de acordo com a Directiva relativa às preparações perigosas;
  • quando disponibilizar uma substância química que seja persistente, bioacumulável e tóxica, ou muito persistente e muito bioacumulável, de acordo com a definição do Regulamento REACH (Anexo XIII);
  • quando uma substância for incluída na lista de substâncias candidatas a preocupantes.

A elaboração da ficha de dados de segurança tem regras?

Fichas de Dados de SegurançaA ficha de dados de segurança (FDS) deve ser elaborada de acordo com o Anexo II do Regulamento REACH, enquadrada pelas exigências que constam do Regulamento GHS.

A ficha de dados de segurança elaborada de acordo com a Directiva 2001/58/CE, que foi revogada pelo Regulamento REACH, poderá continuar a ser utilizada até que uma nova versão seja elaborada ou até que novos dados compilados ao abrigo do Regulamento REACH se tornem disponíveis ou, ainda, de acordo com os marcos definidos pelo Regulamento CLP.

A ficha de dados de segurança deve estar disponível, preferencialmente afixada junto às áreas de armazenagem e nos locais de utilização.  As fichas síntese de segurança do produto devem ser realizadas a partir das fichas de dados de segurança com uma ou, no máximo, duas páginas de extensão: este modo simplifica-se a consulta durante a utilização das substâncias químicas.

Atenção! Em determinadas condições algumas misturas, que cumprem todos os critérios para serem classificadas como perigosas, também exigem uma ficha de dados de segurança!

Em que casos se actualiza e reenvia as fichas de dados de segurança?

Existem algumas situações que estão obrigadas à actualização e ao reenvio da ficha de dados de segurança:

  • quando passarem a estar disponíveis novas informações sobre perigos ou informações que possam afectar as medidas de gestão dos riscos;
  • quando for concedida ou rejeitada uma autorização ao abrigo do Regulamento REACH;
  • quando for imposta uma restrição no âmbito do Regulamento REACH.

Neste contexto é muito importante é não esquecer de que os fornecedores devem apresentar gratuitamente fichas de dados de segurança actualizadas a todos os destinatários a quem forneceram a substância química ou mistura nos 12 meses anteriores.

As fichas de dados de segurança são essenciais para a indústria manter um controlo das substâncias químicas que utiliza e para tomar conhecimento do respectivo nível de perigosidade.

Só assim consegue cumprir com as regras de manuseamento e aplicar medicas de prevenção, protecção e igualmente saber lidar com eventuais acidentes.

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olinda de freitas

olinda de freitas

Bio

Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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