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Recipientes Sob Pressão Simples: Exigências de Fabrico

Recipientes Sob Pressão Simples: Exigências de Fabrico

OUTROS | 19 de Dezembro, 2019

LEITURA | 4 MIN

Os recipientes sob pressão simples, qualquer recipiente soldado submetido a uma pressão superior a 50 kPa (0,5 bar), existem e em imensa quantidade na nossa indústria. Destinados a conter ar ou azoto, obedecem a pressupostos.

De que são feitos os recipientes sob pressão simples?

  • As partes e as juntas que participam na resistência à pressão do recipiente têm de ser de aço de qualidade não ligado, de alumínio não ligado ou de liga de alumínio não autotemperante;
  • O recipiente tem de ser constituído por uma parte cilíndrica de secção transversal circular, fechada por fundos copados com a face côncava voltada para o interior e ou por fundos planos com o mesmo eixo de revolução que a parte cilíndrica. Ou então, constituído por dois fundos copados com o mesmo eixo de revolução;
  • A pressão máxima de serviço do recipiente não pode exceder 3000 kPa (30 bar) e o produto desta pressão – pela capacidade do recipiente (PS.V) – não pode exceder 10 MPa.l (10000 bar.l);
  • A temperatura mínima de serviço não pode ser inferior a –50 ºC;
  • A temperatura máxima de serviço não pode ser superior a 300 ºC para os recipientes de aço ou 100 ºC para os recipientes de alumínio ou de liga de alumínio.

No entanto, existem excepções!

Encontram-se excluídos, do âmbito de aplicação das directivas sobre recipientes sob pressão simples:

  • os recipientes concebidos especificamente para utilização nuclear cuja avaria possa causar emissão de radioactividade;
  • os aparelhos destinados especificamente ao equipamento ou à propulsão de barcos e aeronaves;
  • os extintores de incêndio.

A harmonização técnica no domínio dos recipientes sob pressão simples, pela via da aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às exigências de segurança com as quais esses recipientes devem estar em conformidade, visa assegurar a livre circulação dos recipientes sob pressão simples no mercado comunitário e, simultaneamente, garantir a protecção da saúde e segurança de utilizadores e consumidores.

Como estão legislados os recipientes sob pressão simples?

Os recipientes sob pressão simples estão abrangidos pela Directiva 87/404/CEE, de 25 de Junho, alterada pelas directivas 90/488/CEE, de 17 de Setembro e 93/68/CEE, de 22 de Julho, relativa a marcação CE. Aquando do seu fabrico e antes da sua colocação no mercado, os recipientes sob pressão simples devem satisfazer objectivos ou “requisitos essenciais” de segurança determinados nas directivas.

Os recipientes sob pressão simples estão, obviamente, sujeitos a exigências essenciais de segurança.

Exigência relativas aos materiais

Os materiais devem ser seleccionados de acordo com a utilização prevista para os recipientes e em conformidade com o previsto na directiva no que respeita:

  • às partes submetidas a pressão (recipientes de aço e recipientes de alumínio);
  • aos materiais de soldadura;
  • aos acessórios que contribuem para a resistência do recipiente e às partes não submetidas a pressão.

Exigências na concepção dos recipientes

Ao conceber os recipientes, o fabricante deve definir o respectivo domínio de utilização no que concerne:

  • às temperaturas mínima e máxima de serviço;
  • à pressão máxima de serviço;
  • à espessura das paredes;
  • aos processos de fabrico (preparação das peças componentes e soldaduras nas partes submetidas a pressão);
  • à entrada em serviço dos recipientes, segundo a qual cada recipiente deve ser acompanhado das instruções elaboradas pelo fabricante – tal como referidas no Anexo II da Directiva.

Os recipientes sob pressão simples, por se tratarem de recipientes altamente minuciosos em temperaturas e pressões, possuem exigências de fabrico que são determinantes para a segurança e saúde do proprietário e utilizador.

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olinda de freitas

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Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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