Os equipamentos sob pressão utilizados na indústria possuem prazos de autorização de funcionamento, sabia?
Renovar a autorização de funcionamento é, então, uma das obrigações do proprietário. A validade aparece indicada no certificado de aprovação da instalação dos equipamentos sob pressão e para a renovação da autorização de funcionamento basta apresentar um requerimento à Direcção Regional do Ministério da Economia.
Quais os documentos necessários?
- Boletim de verificação do manómetro;
- Certificado de ensaio e ajuste da válvula de segurança;
- Boletim da prova de pressão, realizada há menos de 60 dias, e relatório referente à inspecção periódica realizada ao equipamento e à instalação;
- Relatórios de outros ensaios que, eventualmente, tenham sido efectuados.
Qual a validade da autorização de funcionamento dos equipamentos sob pressão?
- Equipamentos sob pressão sem instruções técnicas complementares (ITC) – 5 anos;
- Recipientes de ar comprimido – 6 anos;
- Reservatórios para gases de petróleo liquefeitos:
- 12 anos sem protecção catódica;
- 20 anos com protecção catódica;
- Equipamentos sob pressão criogénicos – 15 anos;
- Equipamentos sob pressão processuais:
- 6 anos para a Classe de Perigo 1;
- 8 anos para a Classe de Perigo 2;
- 10 anos para a Classe de Perigo 3.
Averbamentos, Utilização Suspensa e Cancelamentos
Sempre que haja alteração de propriedade dos Equipamentos sob Pressão ou da designação social do proprietário, deverá ser requerido à Direcção Regional do Ministério da Economia o averbamento do respectivo processo. Para tal, basta juntar o documento que comprove a mudança de proprietário ou da sua designação (averbamento);
Nos casos de utilização suspensa
Sempre que os Equipamentos sob Pressão sejam colocados fora de serviço por um período superior a um ano, o proprietário ou o utilizador deverá requerer à Direcção Regional do Ministério da Economia que o equipamento seja considerado em utilização suspensa.
E o requerimento para cancelamento?
Sempre que os Equipamentos sob Pressão forem retirados definitivamente de serviço, por já não estar em boas condições de funcionamento nem ser viável a sua recuperação, deve ser requerido à Direcção Regional do Ministério da Economia, o cancelamento do respectivo processo.
Atenção: nesta modalidade de cancelamento o processo nunca mais poderá ser reaberto!
Reparação e Alteração de equipamentos sob pressão
Salvo o caso de pequenas reparações identificadas nas ITC, a reparação e alteração dos Equipamentos sob Pressão será efectuada com base num projecto cuja aprovação será solicitada antecipadamente a um Organismo de Inspecção (OI) acreditado.
Se o projecto estiver em conformidade, o OI emitirá um Certificado de Aprovação dos equipamentos sob pressão que remeterá ao requerente, acompanhado do projecto original, devidamente carimbado, numerado e rubricado em todas as peças constituintes.
A reparação e alteração dos equipamentos sob pressão, será acompanhada e aprovada por um OI acreditado, que emitirá o respectivo Certificado de Aprovação da Reparação ou Alteração, do qual deve enviar cópia à Direcção Regional do Ministério da Economia e, se tal for solicitado, cópia do processo de reparação e ou alteração.