Quem faz o licenciamento?
O licenciamento de radiações ionizantes, e suas fontes, está sob a tutela da Direcção-Geral da Saúde – entidade responsável pelo licenciamento no âmbito da protecção radiológica de equipamentos/instalações produtores ou utilizadores de radiações ionizantes, conforme a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 165/2002 de 17 de Julho, Decreto Regulamentar nº 9/90 de 19 de Abril).
Como fazer?
O processo de licenciamento de radiações ionizantes é iniciado junto da Direcção-Geral da Saúde pelo requerente, com o pedido dos formulários correspondentes. Estes formulários deverão ser preenchidos e devolvidos à Direcção-Geral da Saúde.
No decorrer do processo de licenciamento, será solicitada a uma entidade externa uma avaliação/verificação das condições de segurança radiológica da instalação, sendo este um elemento-chave na decisão final sobre o licenciamento de radiações ionizantes.
Qual a durabilidade da licença de radiações ionizantes?
Tanto as licenças de funcionamento como as autorizações de prática são válidas por um período de cinco anos.
Findo este período, deverá ser solicitada a renovação das mesmas à Direcção-Geral da Saúde – sem esquecer que qualquer alteração nas condições dos equipamentos/instalações susceptível de afectar substancialmente o projecto, ou as condições de funcionamento inicialmente declaradas (e.g. mudança de local, troca de equipamentos), obriga ao início de um novo processo de licenciamento.
No caso de baixa de equipamentos deverá ser comunicado o facto à Direcção-Geral da Saúde, acompanhado do original da licença de funcionamento correspondente.
Quem tem a responsabilidade?
A entidade licenciada é a responsável pela segurança radiológica e pela segurança das fontes de radiação e deve apenas efectuar as actividades permitidas pelas condições e limitações descritas na licença.
A entidade licenciada deve:
- Preparar e implementar um programa de protecção radiológica que inclua o estabelecimento de políticas, procedimentos e regras para a manutenção da segurança e utilização de fontes e a protecção dos trabalhadores e outras pessoas;
- Indicar um ou mais funcionários da protecção radiológica para supervisionar a implementação do programa de protecção radiológica e providenciar que estes funcionários tenham a autoridade e recursos adequados;
- Consultar e indicar peritos qualificados se necessário;
- Sempre que o equipamento for transportado para outro local efectuar uma avaliação do local onde irá ser utilizado o equipamento.
- Fornecer aos trabalhadores dosimetria individual e vigilância médica apropriada;
- Assegurar-se que o equipamento é apropriado e tem a adequada manutenção;
- Assegurar e manter a informação adequada da monitorização do local de trabalho;
- Manter planos de emergência para os acidentes e incidentes previsíveis;
- Tomar medidas para a desactivação ou devolução ao fornecedor de fontes radioactivas que deixem de ser necessárias;
- Verificar se os fornecedores de serviços de protecção radiológica, avaliação de segurança radiológica, dosimetria individual ou testes de fuga de fontes, apresentam garantia de qualidade e sempre com a devida autorização de entidade licenciadora.
A entidade licenciada, no âmbito do licenciamento de radiações ionizantes, deve estabelecer controlos físicos e procedimentos administrativos para a prevenção de danos, roubo, perda ou remoção não autorizada de fontes de radiação.
Estes controlos e procedimentos devem também impedir a entrada de pessoas não autorizadas em armazéns de fontes de radiação.