Acidentes de origem eléctrica
Os riscos eléctricos assumem uma enorme importância na indústria, já que de todas as formas de energia utilizadas actualmente a electricidade é, com toda a certeza, a que tem maior número de aplicações. Sendo uma forma de energia indispensável a qualquer empresa (iluminação, alimentação de máquinas e equipamentos, etc.) constitui um risco para os trabalhadores, para os equipamentos e para as instalações. As consequências dos acidentes de origem eléctrica podem ser muito graves, quer ao nível material (incêndios, explosões) como ao nível pessoal – podendo mesmo resultar na morte do indivíduo.
Efeitos da corrente eléctrica
A corrente eléctrica pode ter os seguintes efeitos no corpo humano:
- Tetanização – Forte contracção muscular que impede a pessoa de largar a zona de contacto com a corrente;
- Paragem respiratória – Dificuldade ou impossibilidade de respirar devido à contracção dos músculos relacionados com a função respiratória ou paralisia dos centros nervosos que os comandam;
- Fibrilação ventricular -A sobreposição de uma corrente externa à corrente fisiológica normal, provoca a contracção desordenada das fibras do músculo cardíaco principalmente dos ventrículos. É a principal causa de morte;
- Queimaduras -Dependendo da tensão, da intensidade e do tempo de passagem da corrente, as queimaduras variam entre a marca eléctrica (pequena lesão) e a electrotérmica cujas consequências podem ser profundas e graves.
A extensão das consequências da corrente eléctrica depende de vários factores, destacando-se a tensão, a intensidade, o tempo de exposição, percurso da corrente no corpo, resistência do corpo, nível de frequência, isolamento do corpo e tipo de contacto. Previna os riscos eléctricos.
As medidas de prevenção
a adoptar estão estabelecidas no Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica, devendo ser consideradas duas áreas de actuação para protecção das pessoas contra os riscos eléctricos e os perigos que as instalações eléctricas podem apresentar, assim classificadas:
- Protecção contra contactos directos;
- Protecção contra contactos indirectos.
Protecção contra Contactos Directos
Muito frequentemente ocorrem contactos entre uma parte activa sob tensão (por exemplo, um fio condutor) e um elemento condutor ligado à terra – ou entre uma parte activa sob tensão e uma outra parte activa (por exemplo, outro fio condutor) sob tensão diferente.
A protecção contra contactos directos poderá, em regra, considerar-se realizada desde que sejam observadas as prescrições no Regulamento, ou pela adopção de diversas disposições, nomeadamente:
- Isolamento ou afastamento das partes activas;
- Colocação de anteparos;
- Uso de tensão reduzida de segurança – tensão de contacto não superior a 50V em qualquer massa ou elemento condutor externo à instalação eléctrica que não possa ser empunhada, ou 25 V no caso de se verificar a possibilidade desta ser empunhada quando há corrente contínua. Para corrente alterna, o valor da tensão duplica.
Proteger-se contra os contactos directos é uma forma de prevenir riscos eléctricos.
Protecção contra Contactos Indirectos
Com relativa frequência ocorre o contacto entre uma massa acidentalmente sob tensão como, por exemplo, a carapaça metálica de um equipamento eléctrico e um elemento condutor ligado à terra e muito raramente acontece o contacto entre duas massas que acidentalmente estão sob tensão e essa tensão é diferente.
A protecção contra contactos indirectos deve ser realizada por um dos seguintes sistemas por forma a prevenir riscos eléctricos:
- Ligação directa das massas à terra e emprego de um aparelho de protecção, de corte automático, associado (neste caso, todas as massas da instalação devem estar ligadas à terra por meio de condutores de protecção – directamente ou através do condutor geral);
- Ligação directa das massas ao neutro e emprego de um aparelho de protecção de corte automático associado;
- Emprego de um aparelho de protecção, de corte automático, sensível à tensão de defeito.
Enquadramento legal
- Segundo o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho (RGSHT), o estabelecimento e a exploração das instalações eléctricas devem obedecer às disposições regulamentares em vigor;
- A Portaria n.º 987/93, de 6 de Outubro de 1993, que define a regulamentação das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho, estabelece que a instalação eléctrica não pode comportar risco de incêndio ou de explosão e deve assegurar que a sua utilização não constitua factor de riscos eléctricos para os trabalhadores, por contacto directo ou indirecto. A concepção, a realização e o material da instalação eléctrica devem respeitar as determinações constantes da legislação específica aplicável, nomeadamente o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.
- O Decreto-Lei n.º 226/2005 de 28 de Dezembro, aprova o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.