Os recipientes sob pressão simples, qualquer recipiente soldado submetido a uma pressão superior a 50 kPa (0,5 bar), existem e em imensa quantidade na nossa indústria. Destinados a conter ar ou azoto, obedecem a pressupostos.
De que são feitos os recipientes sob pressão simples?
- As partes e as juntas que participam na resistência à pressão do recipiente têm de ser de aço de qualidade não ligado, de alumínio não ligado ou de liga de alumínio não autotemperante;
- O recipiente tem de ser constituído por uma parte cilíndrica de secção transversal circular, fechada por fundos copados com a face côncava voltada para o interior e ou por fundos planos com o mesmo eixo de revolução que a parte cilíndrica. Ou então, constituído por dois fundos copados com o mesmo eixo de revolução;
- A pressão máxima de serviço do recipiente não pode exceder 3000 kPa (30 bar) e o produto desta pressão – pela capacidade do recipiente (PS.V) – não pode exceder 10 MPa.l (10000 bar.l);
- A temperatura mínima de serviço não pode ser inferior a –50 ºC;
- A temperatura máxima de serviço não pode ser superior a 300 ºC para os recipientes de aço ou 100 ºC para os recipientes de alumínio ou de liga de alumínio.
No entanto, existem excepções!
Encontram-se excluídos, do âmbito de aplicação das directivas sobre recipientes sob pressão simples:
- os recipientes concebidos especificamente para utilização nuclear cuja avaria possa causar emissão de radioactividade;
- os aparelhos destinados especificamente ao equipamento ou à propulsão de barcos e aeronaves;
- os extintores de incêndio.
A harmonização técnica no domínio dos recipientes sob pressão simples, pela via da aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às exigências de segurança com as quais esses recipientes devem estar em conformidade, visa assegurar a livre circulação dos recipientes sob pressão simples no mercado comunitário e, simultaneamente, garantir a protecção da saúde e segurança de utilizadores e consumidores.
Como estão legislados os recipientes sob pressão simples?
Os recipientes sob pressão simples estão abrangidos pela Directiva 87/404/CEE, de 25 de Junho, alterada pelas directivas 90/488/CEE, de 17 de Setembro e 93/68/CEE, de 22 de Julho, relativa a marcação CE. Aquando do seu fabrico e antes da sua colocação no mercado, os recipientes sob pressão simples devem satisfazer objectivos ou “requisitos essenciais” de segurança determinados nas directivas.
Os recipientes sob pressão simples estão, obviamente, sujeitos a exigências essenciais de segurança.
Exigência relativas aos materiais
Os materiais devem ser seleccionados de acordo com a utilização prevista para os recipientes e em conformidade com o previsto na directiva no que respeita:
- às partes submetidas a pressão (recipientes de aço e recipientes de alumínio);
- aos materiais de soldadura;
- aos acessórios que contribuem para a resistência do recipiente e às partes não submetidas a pressão.
Exigências na concepção dos recipientes
Ao conceber os recipientes, o fabricante deve definir o respectivo domínio de utilização no que concerne:
- às temperaturas mínima e máxima de serviço;
- à pressão máxima de serviço;
- à espessura das paredes;
- aos processos de fabrico (preparação das peças componentes e soldaduras nas partes submetidas a pressão);
- à entrada em serviço dos recipientes, segundo a qual cada recipiente deve ser acompanhado das instruções elaboradas pelo fabricante – tal como referidas no Anexo II da Directiva.