As máquinas usadas e provenientes de fora da União Europeia em utilização estão legisladas pelo Decreto-Lei n.º 214/95, de 18 de Agosto, e pela Portaria n.º 172/2000, de 23 de Março. Estes documentos estabelecem as suas condições de utilização e comercialização.
Os responsáveis pelas máquinas usadas e provenientes de fora da União Europeia
O cedente (proprietário das máquinas usadas) ou fabricante são responsáveis por assegurar que a máquina é comercializada nas condições de comercialização definidas. O empregador é responsável por assegurar que a utilização é efectuada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, referente à utilização dos equipamentos de trabalho pelos trabalhadores.
Documentos acompanhantes das máquinas usadas
Aquando da sua comercialização as máquinas usadas e provenientes de fora da União Europeia que, pela sua complexidade e características, revistam especial perigosidade, devem ser acompanhadas, quando colocadas no mercado por comerciantes no exercício da sua actividade comercial, dos seguintes documentos em língua portuguesa:
- Manual de instruções elaborado pelo fabricante ou cedente;
- Certificado, emitido por um organismo competente notificado, comprovativo de que a máquina usada não apresenta qualquer risco para a segurança e saúde do utilizador;
- Declaração do cedente, contendo o seu nome, endereço e identificação profissional e o nome e endereço do organismo certificador.
A que máquinas usadas nos estamos a referir?
As máquinas usadas atrás referidas são definidas na Portaria n.º 172/2000, de 23 de Março:
- Equipamentos de elevação e/ou de movimentação:
- Pontes rolantes;
- Empilhadores;
- Plataformas elevatórias;
- Dumpers articulados;
- Escavadoras;
- Retroescavadoras;
- Pás carregadoras;
- Multicarregadoras telescópicas;
- Plataformas elevatórias;
- Pórticos.
Mas há outras máquinas usadas!
- Máquinas de cortar com ferramenta motorizada, rotativa, em forma de lâmina circular de aço, denteada ou não, com carga e/ou descarga manual;
- Máquinas de cortar com ferramenta motorizada, rotativa, em forma de lâmina sem-fim de aço, denteada ou não, com carga e/ou descarga manual;
- Trituradores de desperdícios;
- Caixas de recolha de lixos domésticos de carga manual e comportando um mecanismo de compressão;
- Dispositivos de protecção e veios de transmissão com cardam amovíveis.
Normas harmonizadas segundo a Directiva de Máquinas 2006/42/EC
A Comissão Europeia publicou, a 18 de Dezembro de 2009, no seu boletim C309/29, a lista de normas harmonizadas para a nova Directiva Máquinas.
Com esta publicação, pouco antes da data de entrada da Directiva, no dia 29 de Dezembro 2009, uma grande quantidade de normas foram publicadas no âmbito das máquinas usadas e provenientes de fora da União Europeia.