Sabe o que é o Regulamento REACH? O Registo, Avaliação, Autorização e Restrição das Substâncias Químicas, vulgarmente designado por REACH, tem como objectivo detectar as propriedades das substâncias químicas de forma mais rápida e mais precisa.
O Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas fabricadas, importadas, colocadas no mercado ou utilizadas na Comunidade Europeia – quer individualmente, em misturas ou como componentes de produtos.
O Rigor do Regulamento REACH
O objectivo principal do Regulamento REACH é demonstrar e comunicar aos utilizadores de substâncias químicas como podem utilizá-las sem se exporem a riscos inaceitáveis. Este Regulamento entrou em vigor em 1 de Junho de 2007, sendo a sua data de entrada em operacionalidade 1 de Junho de 2008.
As empresas que fabricam e importam produtos químicos estão obrigadas a avaliar os riscos decorrentes da sua utilização e devem tomar as medidas necessárias para gerir todos aqueles que identificarem.
Atenção! Todos os produtos químicos produzidos ou importados em quantidades superiores a uma tonelada têm de ser registados na Agência Europeia de Produtos Químicos.
As substâncias CMR
Saiba que as empresas que produzem as assim designadas substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução) – calculadas entre 2500 e 3000 – só terão autorização de uso se forem desenvolvidos planos de substituição. Se as alternativas não existirem, os produtores terão de propor planos de investigação e de desenvolvimento.
O registo requer dos fabricantes e importadores de produtos químicos a obtenção de toda a informação relevante das suas substâncias químicas e a utilização desses dados na posterior manipulação dessas substâncias de forma segura.
Terá de ser constituído um processo de registo relativamente a todas as substâncias químicas que sejam fabricadas na UE ou importadas, em quantidades superiores a 1 ton/ano (assim como sobre o respectivo fabricante/importador), que será enviado para a nova Agência Europeia de Produtos Químicos.
Produtos perigosos
Para produtos perigosos (para o homem ou para o ambiente) e/ou de grande volume, o registo deve ser efectuado nos primeiros três anos e meio (a contar da data da entrada em vigor do Regulamento REACH); para todas as outras substâncias, os prazos para registo situam-se entre os três anos e meio e os onze anos.
O Regulamento CLP é uma ferramenta muito útil para implementar os requisitos exigidos pelo Regulamento REACH.
- Guia de orientação sobre a legislação relativa aos produtos biocidas;
- Guia de orientação para a preparação de um dossiê do Anexo XV sobre a identificação de substâncias que suscitam elevada preocupação;
- Documento de orientação para a identificação e designação de substâncias no Regulamento REACH e CRE;
- Guia de orientação sobre a elaboração de fichas de dados de segurança;
- Guia de orientação para utilizadores a jusante;
- Documentos de orientação sobre os requisitos de informação e avaliação da segurança química;
- Guia de orientação sobre o Anexo V;
- Guia de orientação sobre o registo;
- Guia de orientação para monómeros e polímeros;
- Guia de orientação sobre partilha de dados;
- Guia de orientação sobre os requisitos para substâncias presentes em artigos;
- Guia de orientação sobre a preparação de um pedido de autorização;
- Documento de orientação sobre a Análise Socioeconómica – Autorização;
- Guia de orientação para intermediários;
- Guia de orientação para a comunicação de informações sobre os riscos e a utilização segura das substâncias químicas;
- Guia de orientação sobre resíduos e substâncias recuperadas;
- Documento de orientação sobre a definição de prioridades para avaliação;
- Documento de orientação sobre a Análise Socioeconómica – Restrições;
- Guia de orientação sobre Investigação e Desenvolvimento Científicos e sobre Investigação e Desenvolvimento Orientados para Produtos e Processos (IDOPP);
- Guia de orientação para a avaliação do dossiê e das substâncias;
- Guia de orientação para a preparação de um dossiê do Anexo XV para as restrições;
- Guidance on inclusion of substances in Annex XIV.