A gestão dos acidentes de trabalho começa precisamente pela prevenção dos acidentes. Como fazê-la? A prevenção baseia-se essencialmente na informação, formação e sensibilização dos trabalhadores – acrescida da aplicação de medidas e meios de protecção eficaz dos mesmos.
Saiba que a melhor forma de evitar os acidentes é, pois claro, preveni-los. O que podem então as indústrias fazer? Proceder à aplicação de um conjunto de princípios de prevenção que promovam a segurança e saúde do trabalhador é o caminho!
Os princípios gerais da prevenção indicam que se deve ter em conta as seguintes medidas:
- Evitar os riscos;
- Avaliar os riscos que não podem ser evitados;
- Combater os riscos na origem;
- Adaptar o posto de trabalho ao homem;
- Ter em conta a evolução tecnológica;
- Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
- Planificar a prevenção, integrando a técnica, a organização, as condições, as relações sociais e os factores ambientais no trabalho;
- Dar prioridade às medidas de prevenção colectiva em relação às individuais;
- Fornecer instruções adequadas aos trabalhadores.
A Gestão de Acidentes de Trabalho
A segurança e saúde requerem um forte empenhamento por parte da Direcção das indústrias, uma boa participação dos trabalhadores e um sistema de gestão bem estruturado. Para tal, a entidade patronal deverá partilhar com os seus trabalhadores os resultados da análise efectuada aos acidentes de trabalho, através dos variados meios de comunicação existentes (divulgação em newsletters, reuniões, afixação de cartazes, placards, etc.).
Investigar os acidentes, fazer a gestão dos acidentes de trabalho, significa identificar as causas imediatas e subjacentes – incluindo deficiências a nível da gestão.
Qual o procedimento de gestão de acidentes de trabalho?
Perante ocorrências, há um procedimento de gestão de acidentes de trabalho: o responsável do sector e os próprios colegas do sinistrado devem determinar a gravidade do mesmo e, dependendo da situação, o sinistrado ser socorrido no próprio local ou encaminhado para um centro hospitalar.
Muito importante: em qualquer situação destas o responsável do sector deve efectuar a sua notificação ao Responsável da Segurança.
O médico de trabalho também deverá ser informado nas situações em que o sinistrado ficar de baixa por um período superior a 30 dias. O trabalhador só deverá retomar o trabalho após o exame médico de aptidão e nas condições que o médico determinar.
Atenção! Todos os acidentes devem ser registados independente da sua gravidade para a eficácia da gestão dos acidentes de trabalho!
No seguimento do procedimento de gestão dos acidentes de trabalho, a empresa deve proceder à comunicação do acidente à Companhia de Seguros.
No caso de acidentes graves ou mortais, a comunicação deve ser feita à ACT num período de 24 horas após a ocorrência do acidente, devendo ser enviado adicionalmente o registo de assiduidade do trabalhador em causa – nomeadamente dos 30 dias anteriores ao acidente.
Qual foi a causa primária do acidente?
O responsável da Segurança/Técnico Superior de Segurança e Saúde no Trabalho/, e outros elementos da empresa que se considerem relevantes, efectuam a análise do acidente de trabalho determinando as causas – devendo sempre que possível, chegar à sua causa primária.
Deverão, depois, ser recolhidos os dados complementares necessários até que se chegue a uma descrição detalhada e adequada. Desta investigação poderá fazer parte não só o levantamento das situações através de entrevistas com os intervenientes, como também a recolha de provas através de fotografias e imagem vídeo.
Devem ser simultaneamente contabilizados, como procedimento da gestão de acidentes de trabalho, os custos associados ao acidente, nomeadamente:
- Custos directos (assistência ao sinistrado, pagamento de eventuais indemnizações, reparação de máquinas e equipamentos, agravamento dos prémios de seguro, etc.);
- Custos indirectos (baixa na produtividade, comprometimento da imagem da empresa, etc.).
Atenção! Caso não seja possível quantificar os custos indirectos dos acidentes, utilizar a estimativa: Custos indirectos = 4 ou 5 x Custos directos.
Investigar não é culpar!
O objectivo da investigação não deve ser encontrar culpados mas, antes, compreender o que condicionou o acidente e eliminar ou, pelo menos, minimizar as suas causas!
Após a determinação das causas do acidente planeiam-se as acções correctivas e/ou preventivas, com a definição de responsáveis pela implementação e prazos.
Finalmente, no processo de gestão dos acidentes de trabalho, deve ser avaliada a eficácia das acções implementadas, garantindo assim a eliminação ou redução das causas que motivaram o acidente.