As atmosferas explosivas, e respectivos equipamentos, nomeadamente na indústria, estão legisladas – conforme será possível verificar no site Enterprise and Industry da Comissão Europeia.
As atmosferas explosivas na indústria à luz da legislação portuguesa
Em Portugal, o Decreto-Lei nº 236/2003 de 30 de Setembro de 2003 transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que estabelece as prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria de protecção de segurança e saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas. De acordo com o diploma, entende-se por:
- Atmosfera explosiva como sendo uma mistura com o ar, em condições atmosféricas, de substâncias inflamáveis, sob a forma de gases, vapores, névoas ou poeiras na qual, após a ignição, a combustão se propague a toda a mistura;
- Área perigosa como uma área na qual se pode formar uma atmosfera explosiva em concentrações que exijam a adopção de medidas de prevenção especiais – a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores abrangidos;
- Área não perigosa como uma área em que não é provável a formação de atmosferas explosivas em concentrações que exijam a adopção de medidas preventivas especiais.
A explosão como o resultado do não cumprimento das prescrições mínimas relativas a atmosferas explosivas
A explosão é, então, um tipo particular de combustão sendo, portanto, neste sentido, necessária a presença simultânea dos elementos constituintes do triangulo do fogo; é uma reacção súbita de oxidação, ou de decomposição, que envolve um aumento de temperatura, de pressão ou de ambos.
No caso específico das explosões que envolvem poeiras combustíveis, além desses elementos é necessária ainda a presença de mais outros três constituindo-se, desta feita, o hexágono da explosão.
Tanto para as misturas com o ar de gases, vapores ou névoas – como com a suspensão de poeiras no ar, para que ocorra uma explosão é necessário que a concentração de combustível esteja no domínio de explosividade.
O domínio da explosividade é limitado inferiormente por uma concentração mínima de combustível no ar, abaixo da qual não é viável a ocorrência de uma explosão; esta é designada por “Limite Inferior de Explosividade” – LIE.
A concentração máxima de uma mistura combustível-ar que pode estar na origem de uma explosão é designada por “Limite Superior de Explosividade” – LSE.
Para os gases e vapores ambos os limites, LIE e LSE, estão bem definidos para determinadas condições operativas de pressão e de temperatura. Por exemplo para o gás natural, o LIE é aproximadamente 5%, muito idêntico ao LIE do metano.
Já para as poeiras, estas têm um LIE bem definido, enquanto que o LSE dificilmente é possível de precisar.