As vibrações na indústria são agentes físicos nocivos que afectam os trabalhadores e que podem ser provenientes das máquinas e/ou ferramentas fixas ou portáteis a motor. Mas também podem ser resultantes da estrutura dos postos de trabalho.
O DL 46/2006 de 24 de Fevereiro transpôs para direito interno a Directiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho com as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos a vibrações na indústria: vibrações mecânicas.
As técnicas de medição e avaliação da exposição humana aos efeitos das vibrações na indústria transmitidas ao sistema mão-braço são descritas na norma ISO 5349-1:2001 e 5349-2:2001. As técnicas de medição e avaliação da exposição humana aos efeitos das vibrações mecânicas transmitidas ao corpo é descrito na norma NP ISO 2631-1:2007.
As vibrações na indústria alimentar
As vibrações mecânicas encontram-se presentes em quase todas as actividades e a indústria alimentar não é excepção. Os sistemas de embalamento, engarrafamento, agitação, transporte e transvase são, juntamente com o manuseamento mecânico de cargas (empilhadores e transportadores), os principais sectores de produção de vibrações na indústria alimentar.
Os riscos devidos a vibrações mecânicas têm efeitos sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e deles podem resultar perturbações musculoesqueléticas, neurológicas e vasculares – além de outras patologias.
As vibrações na indústria transmitidas ao sistema mão-braço são as mais estudadas, estando identificado a síndroma das vibrações mão-braço como uma patologia resultante da exposição a vibrações mecânicas. São conhecidos os problemas vasculares resultantes da exposição a vibrações, designados por síndroma dos dedos brancos, síndroma de Raynaud de origem profissional e doença traumática dos vasos sanguíneos (vasospástica).
Síndrome do “dedo branco”
- o nível de vibrações produzidas pela máquina ou ferramenta;
- a duração diária de exposição;
- o número acumulado de horas, meses ou anos de exposição a vibrações;
- a temperatura no espaço do posto de trabalho;
- o método de trabalho e a ergonometria das tarefas profissionais.
De acordo com algumas normas europeias, os trabalhadores expostos a vibrações na indústria diárias com um nível de 2,5 m por segundo em um período igual ou superior a doze anos tem 10% de probabilidade de desenvolver uma síndroma de vibrações!
Nas situações em que se verifique uma exposição a vibrações superior ao Valores de Acção de Exposição, o empregador deve aplicar um programa de medidas técnicas e organizacionais que reduzam ao mínimo a exposição dos trabalhadores.
Este programa deve ter em consideração, entre outros, os seguintes aspectos:
- Métodos de trabalho alternativos que permitam reduzirem a exposição a vibrações mecânicas;
- Escolha de equipamentos de trabalho adequados – ou a instalação de equipamentos auxiliares, de forma que produzam (ou reduzam) ao mínimo o risco de exposição a vibrações na indústria;
- Limitação da duração e intensidade da exposição através, por exemplo, de horários de trabalho adequados (incluindo períodos de descanso apropriados), ou rotação de trabalhadores;
- Informação e formação aos trabalhadores.
Atenção! Sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a periodicidade mínima de avaliação dos riscos é de dois anos. Se forem ultrapassados os valores limite de exposição, o empregador deve:
- Tomar medidas imediatas que reduzam a exposição, de modo a não exceder os valores limites de exposição a vibrações na indústria;
- Identificar as causas da ultrapassagem dos valores limite;
- Corrigir as medidas de protecção e de prevenção de modo a evitar a ocorrência de situações idênticas.
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