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Decapagem industrial: tipos, resíduos e o limite de sílica que quase ninguém usa bem

Decapagem industrial: tipos, resíduos e o limite de sílica que quase ninguém usa bem

METAIS | 8 de Agosto, 2026

LEITURA | 8 MIN

O valor-limite de exposição profissional à sílica cristalina respirável em Portugal é de 0,025 mg/m³, média ponderada em 8 horas — e é obrigação legal, não recomendação. Circulam neste mercado os valores de 0,1 e de 0,05 mg/m³; nenhum deles é o que está no anexo em vigor. Para quem faz decapagem por jacto abrasivo, a diferença entre 0,1 e 0,025 é a diferença entre cumprir e não cumprir por um factor de quatro. Este artigo cobre os tipos de decapagem industrial, o enquadramento legal da exposição, e os resíduos que cada método gera.

Que decapagens existem

Tipo Como funciona Onde se usa
Química ácida Remoção de óxidos e calamina por ataque ácido. No processo de galvanização, o meio dominante é o ácido clorídrico Preparação de aço antes de galvanizar, esmaltar ou pintar
Química alcalina Desengorduramento e remoção de contaminantes orgânicos em meio básico Etapa anterior à decapagem ácida; limpeza de peças maquinadas
Mecânica, por jacto abrasivo Projecção de abrasivo a alta velocidade — granalha metálica, escória, corindo, areia Estruturas metálicas, cascos, depósitos, remoção de tinta e ferrugem
Térmica e criogénica Remoção por choque térmico ou por projecção de gelo seco Moldes, remoção de revestimentos sensíveis

Os dois primeiros e o jacto abrasivo estão reconhecidos na regulamentação ambiental e na Lista Europeia de Resíduos. A decapagem térmica e a criogénica são técnicas correntes no mercado mas não encontrámos norma nem diploma português que as defina ou regule especificamente — descrevemo-las, portanto, sem lhes atribuir normas nem valores.

Sílica cristalina: o número que quase toda a gente tem errado

Desde 2020, os trabalhos que impliquem exposição a poeira de sílica cristalina respirável resultante de um processo de trabalho estão expressamente abrangidos pelo regime de protecção contra agentes cancerígenos e mutagénicos — o Decreto-Lei n.º 301/2000, na redacção do Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho.

Isto quer dizer que jacto abrasivo, corte, rebarbagem e operações equivalentes deixaram de estar apenas no regime geral dos agentes químicos e passaram para o regime dos cancerígenos, que é substancialmente mais exigente em avaliação, vigilância da saúde e registo de trabalhadores expostos.

E o valor-limite fixado no anexo é de 0,025 mg/m³, fracção respirável, média ponderada em 8 horas, sem medidas transitórias.

Para contexto, os valores da mesma tabela: crómio VI, 0,005 mg/m³; poeira de madeira de folhosas, 2 mg/m³; emissões de escape de motores diesel, 0,05 mg/m³.

Vale sublinhar o que isto implica para uma empresa que faça decapagem por jacto: se a avaliação de exposição foi feita contra 0,1 mg/m³ — que é o número que ainda circula em documentação comercial —, foi feita contra um limite quatro vezes mais permissivo do que o legal, e as conclusões sobre adequação da protecção respiratória e da ventilação não são válidas.

Nota de rigor: não verificámos se o anexo do Decreto-Lei n.º 301/2000 sofreu alterações posteriores a 2020. Antes de fixar um valor num plano de prevenção, confirme a redacção em vigor.

O outro regime, o dos agentes químicos

Para os ácidos e bases da decapagem química aplica-se o Decreto-Lei n.º 24/2012. A sua estrutura é importante e mal conhecida:

  • Anexo I — valores-limite de exposição obrigatórios. Contém apenas o chumbo e os seus compostos iónicos;
  • Anexo II — valor-limite biológico obrigatório: 70 µg de chumbo por 100 ml de sangue;
  • Anexo III — valores-limite de carácter indicativo para os restantes agentes químicos.

Ou seja: para a esmagadora maioria dos agentes químicos de uma linha de decapagem, o valor do anexo é indicativo, não vinculativo. O que é vinculativo é a obrigação de avaliar o risco e de o reduzir. Quem lê a tabela como se fosse um limite legal está a ler mal — em qualquer dos sentidos.

A NP 1796, a norma portuguesa de valores-limite de exposição profissional, é frequentemente citada como se fosse lei. É uma norma voluntária.

O valor legal de sílica cristalina respirável e os códigos LER dos resíduos de decapagem
O valor legal de sílica cristalina respirável e os códigos LER dos resíduos de decapagem

Os resíduos, por método

Decapagem química

  • 11 01 05* ácidos de decapagem · 11 01 06* ácidos sem outras especificações · 11 01 07* bases de decapagem
  • 11 01 09* / 11 01 10 lamas e bolos de filtração, com e sem substâncias perigosas
  • 11 01 11* / 11 01 12 líquidos de lavagem aquosos
  • 11 01 13* / 11 01 14 resíduos de desengorduramento
  • 11 01 15* eluatos e lamas de sistemas de membranas ou de permuta iónica · 11 01 16* resinas de permuta iónica saturadas ou usadas
  • 12 03 01* e 12 03 02* líquidos de lavagem aquosos e resíduos de desengorduramento a vapor

Jacto abrasivo

Aqui está o ponto prático que mais custa dinheiro quando se erra: o resíduo de granalhagem tem dois códigos, consoante esteja ou não contaminado.

  • 12 01 16* — resíduos de materiais de granalhagem contendo substâncias perigosas: é o caso quando se removeram tintas com chumbo ou cromatos;
  • 12 01 17 — resíduos de materiais de granalhagem não abrangidos em 12 01 16.

Decapar uma estrutura antiga pintada com tinta de chumbo transforma o abrasivo usado em resíduo perigoso. Classificá-lo como 12 01 17 por hábito é um erro com consequências no destino, no custo e no registo.

Acrescem, conforme a operação: 12 01 18* lamas metálicas contendo hidrocarbonetos, e 12 01 20* / 12 01 21 mós e materiais de rectificação usados, com e sem substâncias perigosas.

O que uma empresa deve ter em ordem

  1. Avaliação de exposição à sílica feita contra 0,025 mg/m³, e não contra um valor herdado de documentação antiga.
  2. Enquadramento no regime dos cancerígenos — que traz obrigações próprias de vigilância da saúde e de registo dos trabalhadores expostos, distintas das do regime geral dos agentes químicos.
  3. Classificação correcta do abrasivo usado, com decisão documentada sobre se está ou não contaminado.
  4. e-GAR para cada transporte de resíduos, emitida antes do transporte e fechada em 30 dias.
  5. MIRR anual, obrigatório para qualquer estabelecimento que produza resíduos perigosos — e os ácidos de decapagem são-no —, independentemente do número de trabalhadores.

Este último ponto merece ênfase: uma oficina de decapagem com três funcionários está tão obrigada ao registo anual de resíduos como uma fábrica com trezentos, porque o critério que a apanha não é a dimensão, é a natureza do resíduo.

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Perguntas frequentes

Qual é o limite legal de sílica cristalina respirável em Portugal?

0,025 mg/m³, fracção respirável, média ponderada em 8 horas, fixado no anexo do Decreto-Lei n.º 301/2000 na redacção do Decreto-Lei n.º 35/2020. Os valores de 0,1 e 0,05 mg/m³ que circulam não correspondem a esse anexo.

O jacto abrasivo está no regime dos cancerígenos?

Sim, desde 2020: os trabalhos que impliquem exposição a poeira de sílica cristalina respirável resultante de um processo de trabalho estão expressamente no âmbito do regime de protecção contra agentes cancerígenos e mutagénicos.

Que código LER tem o abrasivo usado?

12 01 16*, se contiver substâncias perigosas — tintas com chumbo ou cromatos, por exemplo —, e 12 01 17 nos restantes casos. A distinção depende do que foi removido, não do abrasivo em si.

Os ácidos de decapagem são resíduo perigoso?

São: 11 01 05* para ácidos de decapagem e 11 01 07* para bases de decapagem. O asterisco na Lista Europeia identifica os resíduos perigosos.

Os valores-limite dos agentes químicos são obrigatórios?

Só o do chumbo. O Decreto-Lei n.º 24/2012 tem valores obrigatórios apenas no Anexo I, e os do Anexo III têm carácter indicativo. A obrigação vinculativa é a de avaliar e reduzir o risco.

Uma pequena oficina de decapagem tem de submeter MIRR?

Sim, se produzir resíduos perigosos — e produz, se usa ácidos. Nesse caso não há limiar de número de trabalhadores.


Fontes: Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 35/2020, de 13 de julho, e respectivo anexo de valores-limite; Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, Anexos I a III; Decisão 2014/955/UE (Lista Europeia de Resíduos, versão portuguesa), capítulos 11 01, 12 01 e 12 03; Decisão de Execução (UE) 2022/2110. Não verificámos alterações ao anexo do Decreto-Lei n.º 301/2000 posteriores a 2020, nem os valores concretos do Anexo III do Decreto-Lei n.º 24/2012 para os ácidos de decapagem. Conteúdo informativo, que não substitui a consulta dos diplomas nem apoio técnico especializado.

João Ferreira

João Ferreira

Bio

Engenheiro Industrial com Mestrado em Engenharia de Produção pela Universidade do Porto

Experiência: João tem mais de 25 anos de experiência na indústria transformadora, tendo liderado grandes projetos de otimização de processos em várias fábricas.

Outras informações: É autor de um livro sobre práticas eficientes na indústria transformadora e ministra cursos sobre Lean Manufacturing.

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