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Licenciamento de fontes de radiação ionizantes

Licenciamento de fontes de radiação ionizantes

OUTROS | 25 de Outubro, 2019

LEITURA | 3 MIN

Quem faz o licenciamento?

O licenciamento de radiações ionizantes, e suas fontes, está sob a tutela da Direcção-Geral da Saúde – entidade responsável pelo licenciamento no âmbito da protecção radiológica de equipamentos/instalações produtores ou utilizadores de radiações ionizantes, conforme a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 165/2002 de 17 de Julho, Decreto Regulamentar nº 9/90 de 19 de Abril).

Como fazer?

O processo de licenciamento de radiações ionizantes é iniciado junto da Direcção-Geral da Saúde pelo requerente, com o pedido dos formulários correspondentes. Estes formulários deverão ser preenchidos e devolvidos à Direcção-Geral da Saúde.

No decorrer do processo de licenciamento, será solicitada a uma entidade externa uma avaliação/verificação das condições de segurança radiológica da instalação, sendo este um elemento-chave na decisão final sobre o licenciamento de radiações ionizantes.

Qual a durabilidade da licença de radiações ionizantes?

Tanto as licenças de funcionamento como as autorizações de prática são válidas por um período de cinco anos.

Findo este período, deverá ser solicitada a renovação das mesmas à Direcção-Geral da Saúde – sem esquecer que qualquer alteração nas condições dos equipamentos/instalações susceptível de afectar substancialmente o projecto, ou as condições de funcionamento inicialmente declaradas (e.g. mudança de local, troca de equipamentos), obriga ao início de um novo processo de licenciamento.

No caso de baixa de equipamentos deverá ser comunicado o facto à Direcção-Geral da Saúde, acompanhado do original da licença de funcionamento correspondente.

Quem tem a responsabilidade?

A entidade licenciada é a responsável pela segurança radiológica e pela segurança das fontes de radiação e deve apenas efectuar as actividades permitidas pelas condições e limitações descritas na licença.

A entidade licenciada deve:

  • Preparar e implementar um programa de protecção radiológica que inclua o estabelecimento de políticas, procedimentos e regras para a manutenção da segurança e utilização de fontes e a protecção dos trabalhadores e outras pessoas;
  • Indicar um ou mais funcionários da protecção radiológica para supervisionar a implementação do programa de protecção radiológica e providenciar que estes funcionários tenham a autoridade e recursos adequados;
  • Consultar e indicar peritos qualificados se necessário;
  • Sempre que o equipamento for transportado para outro local efectuar uma avaliação do local onde irá ser utilizado o equipamento.
  • Fornecer aos trabalhadores dosimetria individual e vigilância médica apropriada;
  • Assegurar-se que o equipamento é apropriado e tem a adequada manutenção;
  • Assegurar e manter a informação adequada da monitorização do local de trabalho;
  • Manter planos de emergência para os acidentes e incidentes previsíveis;
  • Tomar medidas para a desactivação ou devolução ao fornecedor de fontes radioactivas que deixem de ser necessárias;
  • Verificar se os fornecedores de serviços de protecção radiológica, avaliação de segurança radiológica, dosimetria individual ou testes de fuga de fontes, apresentam garantia de qualidade e sempre com a devida autorização de entidade licenciadora.

A entidade licenciada, no âmbito do licenciamento de radiações ionizantes, deve estabelecer controlos físicos e procedimentos administrativos para a prevenção de danos, roubo, perda ou remoção não autorizada de fontes de radiação.

Estes controlos e procedimentos devem também impedir a entrada de pessoas não autorizadas em armazéns de fontes de radiação.

olinda de freitas

olinda de freitas

Bio

Produtora de conteúdos textuais freelancer. Com paixão e alhos.

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