A instalação de equipamentos sob pressão, pela magnitude dos perigos em termos de segurança que estes apresentam, está sujeita a regras e precisa de autorização prévia. Mas nem sempre.
Excepções
De acordo com o Decreto-Lei 97/2000, de 25 de Maio, a instalação de equipamentos sob pressão, instalação fixa, fica sujeita a autorização prévia (artigos 18º, 19º).
Ficam, no entanto, dispensados de autorização prévia:
- Equipamentos em que o produto PS.V seja inferior ou igual a 15 000 bar por litro, salvo disposições em contrário previstas nas instruções técnicas complementares (ITC);
- Ficam igualmente dispensadas de autorização prévia todas as tubagens.
Quais os documentos necessários para efeito de autorização prévia?
A autorização prévia em um processo de instalação de equipamentos sob pressão exige:
- Requerimento específico;
- Apresentação de um projecto de instalação nos termos e que inclua o constante no artigo 19º.
Aprovação da instalação de equipamentos sob pressão
Sempre que seja adquirido um equipamento sob pressão (ESP) novo o proprietário ou utilizador deve requerer à Direcção Regional do Ministério da Economia o seu registo (artigo 20º), apresentando requerimento acompanhado de Declaração de Conformidade CE (ESP novos) ou de um relatório de ensaios elaborado por um Organismo de Inspecção (OI) que garanta a integridade do ESP nos termos do artigo 46º (ESP instalados e em utilização).
No seguimento do processo de autorização prévia para instalação de equipamentos sob pressão a Direcção Regional do Ministério da Economia emitirá, posteriormente, uma placa de registo que deverá ser afixada no corpo do ESP de modo permanente, para nela serem marcadas as datas de realização das provas de pressão e punçoada com o símbolo da entidade que realizou essas mesmas provas.
Não esqueça que após a instalação é proibida a colocação no ESP de qualquer outra placa ou chapa para além da do registo!
Ordenando ideias
O processo para aprovação da instalação de equipamentos sob pressão e autorização de funcionamento inicia-se com o registo do equipamento e com a entrega do requerimento dirigido à Direcção Regional do Ministério da Economia (artigo 22º).
Para a aprovação da instalação, o proprietário ou utilizador deve apresentar requerimento específico acompanhado de:
- Boletim de verificação do manómetro;
- Certificado de ensaio e ajuste da válvula de segurança, emitido por entidade reconhecida no âmbito do SPQ;
- Boletim da prova de pressão, realizada há menos de 60 dias, e relatório referente à inspecção técnica realizada ao equipamento e à instalação, emitido por um OI.
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