Cumpre com a segurança no seu armazém?
A segurança não é, mas deve ser, uma mas das maiores preocupações de quem trabalha na área de armazenagem. A maior preocupação é conseguir minimizar a superfície utilizada sem que a velocidade de expedição seja afectada – isto porque quantos mais pedidos de clientes forem atendidos mais se vende e, consequentemente, o lucro para a empresa é maior. Mas não chega. O que é que faz, segurança descurada, sem saúde?
Tome algumas notas
- O peso do material a ser depositado não deve ser superior à resistência do piso;
- As pilhas devem ficar afastadas pelo menos 50 cm das paredes a fim de não forçar a estrutura do edifício, permitir uma ventilação adequada e facilitar um eventual combate a incêndio;
- A armazenagem dos materiais não deve prejudicar a ventilação, a iluminação e o trânsito de pessoas e viaturas;
- A disposição das pilhas não deve dificultar o acesso aos meios de combate a incêndio e às saídas de emergência;
- Devem ser removidos quaisquer pregos, arames e cintas partidas que se projectam para fora e constituem perigos;
- Ao depositar materiais não devem ser deixadas saliências fora do alinhamento;
- Quando a armazenagem for manual, empilhar apenas até 2 metros de altura. Sendo mecânica, não se deve armazenar a uma altura que possa causar a instabilidade da pilha.
As instalações, possuem segurança?
- As instalações devem ser concebidas de acordo com a natureza dos produtos a armazenar, dos equipamentos de trabalho necessários para a movimentação de cargas e dos riscos inerentes (incêndio, explosão, intoxicação, queda, choques, etc.);
- Ter em conta que os produtos a armazenar podem ser matérias-primas, produtos intermédios, produtos finais, ou resíduos, tornando necessário a demarcação e/ou separação destas zonas relativamente às zonas sociais e de produção;
- Todos os espaços devem estar convenientemente iluminados e ventilados;
- O local deve possuir a instalação eléctrica em bom estado.
Boas práticas de segurança na utilização de estantes
- As estantes deverão estar adequadamente fixas ao solo e apresentar suficiente estabilidade estrutural;
- Nas estantes deverá estar perfeitamente visível a respectiva capacidade máxima e os locais de armazenamento da estante deverão preferencialmente estar identificados por códigos matriciais;
- Se nas estantes forem armazenados artigos sobre paletes de dimensão normalizada, as estantes deverão estar dotadas de batente no lado oposto aquele onde se efectuam as operações de carga e descarga.
E pensa em segurança quando está a movimentar cargas?
- Para melhorar as condições de segurança decorrentes da circulação de CAMC”s (Carros Automotores de Movimentação de Cargas), as estantes deverão estar protegidas nos pilares de fixação e ao longo da largura da estante;
- As estantes poderão estar dotadas de sistema de rolos por gravidade e que facilitam a implementação do sistema FIFO, além de possibilitarem uma melhoria na circulação de CAMC”s;
- Os objectos de grande dimensão e leves, ou objectos de pequena dimensão agrupados e fixos solidariamente por filme plástico, também leves, deverão ser armazenados preferencialmente na parte superior das estantes – tudo pela segurança que é o mesmo que dizer tudo por si;
- Os objectos pesados e os objectos soltos deverão ser preferencialmente colocados nos níveis mais baixos das estantes. Os objectos soltos deverão ser, sempre que possível, agrupados de modo solidário por filme plástico, cintas ou outro método que assegure a coesão da carga;
- Assegurar sempre espaço suficiente entre a parte superior dos objectos na estante e a prateleira que lhe é imediatamente superior;
- A iluminação do espaço de armazenamento deve ser colocada preferencialmente a meia distância entre “racks” consecutivas;
Não esquecer, igualmente, nos armazéns onde se verifique a circulação de equipamentos e pessoas, que as vias deverão estar adequadamente identificadas – separando bem as áreas de circulação das áreas de armazenamento.
Luís Fragoso says
Exmos Srs.
O meu agradecimento.
Útil e esclarecedor
Obrigado
Duarte says
Boa tarde,
Existe algum tipo de regulamentação quanto à disposição e dimensões de percursos (tipo passadeiras de peões) em armazém?
Atualmente encontro-me a realizar um projeto nesse sentido mas não consigo encontrar informações na própria legislação (Código do Trabalho, por ex.) que restrinjam as rubricas que referi.
Obrigado!
Paulo Santos says
Portaria n.º 53/71, Artigo 10º.
“ARTIGO 10.º
(Vias de passagem. Comunicações e saídas)
1. A largura das vias de passagem e das saídas não deve ser inferior a 1,2 m quando o número de utilizadores não ultrapasse cinquenta.
É recomendável que para larguras superiores estas sejam múltiplas de 0,60 m.
2. Quando as vias de passagem se destinem ao trânsito simultâneo de pessoas e veículos, a sua largura deve ser suficiente para garantir a segurança na circulação de uns e de outros.
3. As vias de passagem no interior das construções, as partes de comunicação interior e as saídas devem ser em número suficiente e dispostas de modo a permitir a evacuação rápida e segura dos locais de trabalho; as distâncias a percorrer para atingir a saída devem ser tanto menores quanto maior for o risco de incêndio ou de explosão.
É recomendável a existência de, pelo menos, duas saídas em cada oficina ou estabelecimento industrial.
4. Nos locais de trabalho, os intervalos entre as máquinas, instalações ou materiais devem ter uma largura de, pelo menos, 0,6 m. ”
Espero ter ajudado.