Já ouviu falar em sinistralidade laboral? Então já sabe que a sinistralidade laboral está associada aos acidentes de trabalho. Em vários locais e meios de comunicação têm-se observado variadas notícias de acidentes de trabalho sem, no entanto, haver o fornecimento de uma informação suficiente sobre a causa e os responsáveis pelas ocorrências.
Sabe no que isto dá? Dá no desconhecimento, por parte da indústria e das empresas em geral, sobre o impacto que os acidentes de trabalho têm na sua produtividade!
A análise da sinistralidade laboral: uma vantagem competitiva
No entanto, actualmente, cada vez mais a indústria encara a análise da sinistralidade laboral como uma vantagem competitiva e melhoria da sua imagem – zelando assim pelos seus interesses e pelos dos seus trabalhadores.
Saiba que a diminuição dos acidentes de trabalho permite às entidades patronais reduzir os custos elevados decorrentes dos mesmos. Ora tome nota do que pode poupar com a análise da sinistralidade laboral:
- subsídio de doença;
- pagamento de horas extraordinárias;
- substituição temporária da mão-de-obra;
- reforma antecipada;
- recrutamento de novos trabalhadores e formação;
- perda de tempo de produção e de negócios;
- danos em instalações, equipamento, materiais e produtos;
- tempo de gestão para tratar dos acidentes de trabalho;
- aumento dos prémios de seguro;
- despesas com advogados;
- quebra do equilíbrio psicológico dos trabalhadores.
O que é ao certo um acidente de trabalho?
Em contexto da sinistralidade laboral, considera-se acidente de trabalho todo aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
Mas não é só! Considera-se também, para análise da sinistralidade laboral, acidente de trabalho o ocorrido:
- No trajecto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste:
- Entre qualquer dos seus locais de trabalho, no caso de ter mais de um emprego;
- Entre a sua residência habitual ou ocasional e as instalações que constituem o seu local de trabalho;
- Entre qualquer dos locais referidos na alínea precedente e o local do pagamento da retribuição;
- Entre qualquer dos locais referidos nas alíneas anteriores e o local onde aos trabalhadores deva ser prestada qualquer forma de assistência ou tratamento por virtude de anterior acidente;
- Entre o local de trabalho e o local da refeição;
- Entre o local onde, por determinação do empregador, presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual ou a sua residência habitual ou ocasional.
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
- No local de trabalho e fora deste quando, no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho;
- No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
- No local de pagamento da retribuição, enquanto os trabalhadores aí permanecerem para tal efeito;
- No local onde os trabalhadores devam receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecerem para esse efeito;
- Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso;
- Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos.
As causas variadas dos acidentes de trabalho
Os acidentes de trabalho, como indicadores para a contabilização da sinistralidade laboral, podem ser causados por actos ou condições inseguras.
Os actos inseguros são aqueles decorrentes de acções pessoais perigosas que tenha causado ou permita provocar um acidente.
Quer saber de exemplos?
- Falta de cumprimento de ordens (actuar sem autorização ou sem avisar, não utilizar equipamento de protecção individual, não utilizar ou neutralizar dispositivos de segurança);
- Natureza do trabalho (adoptar posturas inadequadas, armazenar inadequadamente, trabalhar sem preparação);
- Maus métodos de trabalho (trabalhar a um ritmo anormal, utilizar ferramentas erradas, assumir posições pouco seguras, distrair, brincar);
- Condições Psicológicas (trabalhar sobre stress, sob pressão).
As condições inseguras são as ocorrências físicas e perigosas que podem provocar lesões ou acidentes. Entre elas destacam-se:
- Máquinas, equipamentos e ferramentas (não protegidas, com peças defeituosas ou em mau estado);
- Condições de organização (falta de limpeza e organização, falta de protecção individual, armazenamento perigoso);
- Características ambientais (iluminação insuficiente ou inadequada, ambiente térmico desfavorável).
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